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#2648079

Os entes políticos não podem publicar relatórios sobre as suas atividades de forma a serem compreendidos apenas pelos seus próprios técnicos, sob pena de impedir o controle da sociedade. A Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011) veio regulamentar o art. 37, § 3o, II, da Constituição, impondo aos entes federativos a divulgação

  • das informações pessoais dos servidores, mesmo as relativas à intimidade e à vida privada.
  • inclusive das informações sigilosas, assim legalmente classificadas por colocarem em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional.
  • de informações imprecisas, vagas e em linguagem de difícil compreensão.
  • das suas despesas, na internet, de modo objetivo, transparente, claro e em linguagem de fácil compreensão.
  • das informações na forma da lei submetidas temporariamente à restrição de acesso público, em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
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