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#2678335

Segundo item 2.4 da Portaria da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde n° 453, de 1 de junho de 1998, na área da saúde existem dois níveis de justificação: justificação genérica da prática e justificação da exposição individual. A justificação genérica refere-se a

  • todas as exposições médicas que devem ser justificadas individualmente, tendo em conta os objetivos específicos da exposição e as características do indivíduo envolvido.
  • todos os novos tipos de práticas que envolvam exposições médicas e todos os tipos existentes de práticas a fim de revisar sua eficácia e consequência.
  • todos os novos tipos de práticas que envolvam exposições médicas.
  • todas as exposições médicas que devem ser justificadas individualmente, assim como todos os novos tipos de práticas que envolvam exposições médicas.
  • todas as exposições médicas que devem ser justificadas individualmente.
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