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#2662479

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, caso um condutor seja abordado por agente de trânsito por dirigir sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, isto acarreta em:

  • Infração grave, penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir por 6 meses, adicionada a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
  • Infração média, penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir por 3 meses, adicionada a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e sem recolhimento do documento de habilitação.
  • Infração gravíssima, penalidade de multa (3 vezes) e suspensão do direito de dirigir por 3 meses, sem a retenção do veículo e com recolhimento do documento de habilitação.
  • Infração gravíssima, penalidade de multa (5 vezes) e sem suspensão do direito de dirigir, somente sendo adicionada a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
  • Infração gravíssima, penalidade de multa (5 vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, adicionada a retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
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