Aproveitando o desconto fornecido para pagamento antecipado do imposto em cota única, uma sociedade empresária efetuou, em janeiro de 2012, o pagamento do Imposto sobre Veículos Automotores – IPVA incidente sobre os veículos de sua propriedade e relativo ao ano de 2012. Os veículos são utilizados para entregas das mercadorias vendidas aos clientes. O registro do imposto pago foi efetuado a débito de conta de despesa a parcela relativa ao mês de janeiro, e a débito de conta de ativo o montante relativo aos demais meses.
De acordo com a Resolução CFC n.º 750/93, o princípio que justifica o registro descrito de apenas uma parcela do valor pago em conta de despesa é o Princípio da:
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