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#2172635

Segundo a Lei n° 8.213, de 24/07/1991, a partir de quando é devido o salário-maternidade?

  • A partir da data do parto ou qualquer data anterior por recomendação médica.
  • A partir do décimo sexto dia pós-parto, pois os primeiros 15 dias são contados como afastamento médico comum.
  • Sempre a partir da data do parto, seja a termo ou prematuro.
  • Entre 15 dias antes do parto e a ocorrência deste.
  • Entre 28 dias antes do parto e a ocorrência deste.
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