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#2173979

Conforme a lei e a jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho, em caso de rescisão do contrato de trabalho por

  • morte do empregado, é devido aos herdeiros o pagamento do saldo salarial, aviso prévio, levantamento dos depósitos do FGTS, 13osalário e férias vencidas e proporcionais acrescidas de adicional constitucional, dentre outros direitos.
  • justa causa, é devido ao empregado o pagamento do saldo salarial e das férias vencidas e proporcionais, acrescidas do adicional constitucional, não sendo possível o saque dos depósitos do FGTS, dentre outros direitos.
  • por morte do empregador em caso de encerramento das atividades da empresa, é devido ao empregado o pagamento do saldo salarial, aviso prévio, 13osalário, férias vencidas e proporcionais acrescidas do adicional constitucional, dentre outros direitos.
  • culpa recíproca, é devido ao empregado o pagamento do período de aviso prévio integral, além de 50% do 13osalário e das férias vencidas e proporcionais, acrescidas de adicional constitucional, dentre outros direitos.
  • dispensa indireta, é devido ao empregado o pagamento do saldo salarial, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, acrescidas do adicional constitucional, 13osalário, não sendo possível o saque dos depósitos do FGTS, dentre outros direitos.
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