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#2732579

A Norma Regulamentadora n° 7 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
De acordo com a referida Norma,

  • o exame médico periódico, como regra geral para todos os trabalhadores, deve ser realizado de cinco em cinco anos.
  • o exame médico admissional poderá ser realizado a qualquer tempo, durante o primeiro ano de atividade do empregado.
  • o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deve ser emitido em 3 vias.
  • a indicação de médico coordenador é necessária, independentemente do grau de risco das atividades desempenhadas.
  • os exames médicos de realização obrigatória são o admissional, o demissional e o periódico.
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