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#2756035

A propósito da jornada de trabalho, o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Espírito Santo dispõe que

  • será definida nos respectivos planos de carreiras e de vencimentos, não podendo ultrapassar quarenta horas semanais.
  • a jornada normal de trabalho será de seis horas diárias para o exercício de cargo em comissão ou de função gratificada.
  • poderá haver prorrogação da duração normal do trabalho, por necessidade do serviço ou por motivo de força maior.
  • atendida a conveniência do serviço, ao servidor que seja estudante será concedido horário especial de trabalho, com prejuízo de sua remuneração.
  • entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de dezesseis horas consecutivas para descanso.
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