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#2762835

Ainda no que diz respeito à Resolução nº 35/07, do Conselho Nacional de Justiça, assinale a alternativa INCORRETA:

  • A escritura pública poderá ser retificada desde que com o consentimento de todos os interessados. Os erros materiais poderão ser corrigidos, de ofício ou mediante requerimento de qualquer das partes, ou de procurador, por averbação à margem do ato notarial ou, não havendo espaço, por escrituração própria lançada no livro das escrituras públicas e anotação remissiva.
  • O traslado da escritura pública de separação e divórcio consensual será apresentado ao Oficial de Registro Civil do respectivo assento de casamento, para a averbação necessária, independente de autorização judicial e de audiência do Ministério Público.
  • É admissível, por consenso das partes, escritura pública de retificação das cláusulas de obrigações alimentares ajustadas na separação e no divórcio consensual.
  • É admissível inventário e partilha extrajudicial com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) mediante procuração formalizada por instrumento público, com poderes especiais, sendo facultada a acumulação de funções de mandatário e de assistente das partes.
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