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#2804935

Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada Estado, não poderá exceder a sessenta por cento da respectiva receita corrente líquida. A repartição deste limite global NÃO poderá exceder o percentual de

  • dois inteiros e cinco décimos por cento para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado.
  • um por cento para o Tribunal de Contas do Estado.
  • dois por cento para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado.
  • três por cento para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado.
  • dois por cento para o Tribunal de Contas do Estado.
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