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#2738979

O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD foi concebido para a recomposição de áreas degradadas pela atividade de exploração de recursos minerais. No entanto, tem sido utilizado para os diversos tipos de empreendimentos, e, geralmente, é previsto no escopo dos Estudos Ambientais.

Segundo esse instrumento, a Recuperação deverá ter por objetivo o retorno do sítio degradado:

  • a uma cobertura vegetal com porte arbóreo, desde que apresente resiliência e que possa resistir a futuros processos de degradação;
  • à sua forma original, incluindo sua composição florística, de acordo com estudos feitos na região de entorno;
  • a uma forma de utilização, de acordo com o plano preestabelecido para o uso ou capacidade produtiva dos recursos ambientais;
  • a uma cobertura de espécies nativas da região e que possam evoluir para uma cobertura arbórea;
  • a uma vegetação composta predominantemente de espécies- chave, visando o funcionamento adequado do sítio.
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