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#2765579

De acordo com OJ 113 da SDI­II do TST, ajuizada ação cautelar, com pedido liminar, cujo objeto seja a concessão de efeito suspensivo a recurso ordinário em mandado de
segu­rança, o Judiciário

  • extinguirá o processo sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir.
  • julgará o mérito do pleito, extinguindo o processo com resolução de mérito.
  • determinará a citação do réu, antes de analisar o pedido liminar.
  • apreciará o pedido liminar, antes da audiência de justi­ficação prévia.
  • determinará audiência de justificação prévia e, em seguida, julgará o mérito do pleito.
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