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#2737335

Visando à segurança do paciente e dos profissionais, o enfermeiro responsável por realizar o processamento de produtos para a saúde, deve atender aos requisitos de boas práticas da ANVISA, que dispõe que 

  • os produtos para saúde devem ser encaminhados para processamento na empresa contratada, antes de serem submetidos à pré-limpeza no serviço de saúde.
  • os produtos para saúde utilizados na assistência ventilatória e inaloterapia, poderão ser submetidos à desinfecção por métodos de imersão química líquida com a utilização de saneantes a base de aldeídos.
  • o serviço de saúde não é solidário por eventuais danos ao paciente causados pela empresa processadora contratada, no que se refere às atividades relacionadas ao processamento dos produtos para saúde.
  • os registros devem ser arquivados, de forma a garantir a sua rastreabilidade, em conformidade com o estabelecido em legislação específica ou, na ausência desta, por um prazo mínimo de um ano e máximo de três anos, para efeitos de inspeção ambiental.
  • os produtos para saúde classificados como não-críticos devem ser submetidos, no mínimo, ao processo de limpeza.
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