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#1625635

De acordo com o art. 12 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n° 9.394/96), os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as de seu sistema de ensino, terão a incumbência, dentre outras, de

  • promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying).
  • avaliar, classificar e reprovar os alunos com menor rendimento e que não atingiram as médias definidas para promoção.
  • ocultar dos pais ou de seus responsáveis legais a frequência e o rendimento dos alunos maiores de idade.
  • notificar ao prefeito a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 50% (cinquenta por cento) do percentual permitido por lei.
  • encaminhar à delegacia da infância e juventude os estudantes indisciplinados e usuários de drogas ilícitas.
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