De acordo com a Portaria MGO 42/1999, entende-se como
função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa
que competem ao poder público e como subfunção uma partição
da função, visando agregar determinado subconjunto de despesa
do setor público.
Nesse sentido, a função legislativa engloba as seguintes
subfunções:
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