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#1692635

O Código Tributário Nacional estabelece disciplina a respeito das obrigações tributárias, dividindo-as em principais e acessórias. De acordo com esse Código, a obrigação

  • acessória decorre de fato gerador de taxas e contribuições especiais, enquanto que a obrigação principal decorre de fato gerador de imposto.
  • acessória tem por objeto o lançamento de penalidade pecuniária.
  • principal, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em direito subjetivo da Fazenda Pública de propor execução fiscal.
  • principal tem como fato gerador qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, imponha a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação acessória.
  • principal é extinta juntamente com a extinção do crédito tributário que dela decorreu.
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