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#1693735

As pessoas jurídicas de direito público, segundo o entendimento do TST,

  • não podem ser consideradas revéis, por defenderem interesses considerados indisponíveis.
  • não se submetem à multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias.
  • têm afastado o duplo grau de jurisdição obrigatório na ação rescisória quando a decisão desfavorável está em consonância com súmula do Tribunal Superior do Trabalho.
  • têm direito ao duplo grau de jurisdição quando condenadas ao pagamento de qualquer quantia de dinheiro.
  • têm o prazo em quádruplo para a oposição de embargos de declaração.
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