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#1685635

João, Lucas e Maria pretendem impugnar ato omissivo, de competência de ministro de Estado, lesivo ao direito material dos três.


Nessa situação hipotética, João, Lucas e Maria

  • podem impetrar mandado de segurança individual perante o STJ.
  • não podem impetrar mandado de segurança porquanto não é cabível o respectivo remédio constitucional em face de ato omissivo.
  • podem impetrar mandado de segurança individual perante o STF.
  • podem impetrar mandado de segurança coletivo perante o STJ.
  • podem impetrar mandado de segurança coletivo perante o STF.
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