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#1688435

Desde a chamada Reforma Gerencial, ocorrida em 1998, surgiram diversos modelos de ajustes de parceria entre Administração e entidades do terceiro setor. Dentre os principais, temos o contrato de gestão com Organizações Sociais, OS (Lei nº 9.637/1998), e os termos de fomento e de colaboração celebrados com Organizações da Sociedade Civil, OSC (Lei nº 13.019/2014). Distinguem-se os ajustes citados relativos às OSC do contrato de gestão com as OS, especialmente, pela

  • vedação à remuneração de pessoal próprio da entidade, nos ajustes com OSC.
  • avaliação dos resultados da parceria por meio de comissão especialmente designada, o que somente é obrigatório no contrato de gestão com OS.
  • obrigatoriedade de licitação para seleção da entidade, restrita aos ajustes com OSC.
  • possibilidade de cessão de servidor às OS, para desempenho de atividades relativas ao contrato de gestão.
  • proibição de uso de bens públicos pela parceira privada, nos ajustes com OSC.
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