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#1657135

A JPD está sendo cobrada por uma multa contratual de dez mil reais em virtude de não ter cumprido pontualmente sua obrigação de fornecer à LMT determinado maquinário. A cobrança é objeto de litígio judicial, pois a JPD alega que a multa é excessiva, enquanto a LMT, ao contrário, reputa o valor insuficiente para cobrir seus prejuízos e requer majoração.
Sobre o caso, é correto afirmar que:

  • a redução equitativa da multa pode ser realizada de ofício pelo juiz, se reputá-la manifestamente excessiva, tendo em vista a natureza e a finalidade da obrigação;
  • não será possível a redução judicial da multa se houver cláusula expressa afastando essa possibilidade, tendo em vista se tratar de contrato paritário;
  • caso comprovado que a multa não é suficiente para cobrir o prejuízo da LMT, será cabível indenização suplementar, salvo cláusula em sentido contrário;
  • o juiz poderá reduzir a multa a zero, afastando sua cominação, se o credor não for capaz de provar ter sofrido qualquer prejuízo em decorrência do inadimplemento;
  • o valor da multa somente poderá ser reduzido em caso de cumprimento parcial da obrigação que ela garante.
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