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#1687179

Joana e Cláudia, estudantes da faculdade de Direito XPTO, estavam no período de provas e a disciplina que mais lhes causava dificuldades nos estudos era o direito constitucional. Assim, resolveram estudar durante a tarde inteira sobre o tema, já que a prova seria no dia seguinte. Durante os estudos, Joana disse que não sabia sobre as disposições constitucionais sobre a liberdade de locomoção e Cláudia prontamente respondeu que: 

  • Não é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
  • É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
  • É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair sem seus bens.
  • É livre a locomoção no território nacional em tempo de guerra, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens
  • É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer, mas não sair com seus bens.
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