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#1686435

QUANTO ÀS MEDIDAS DE SEGURANÇA COMO PRECEITUADAS NO DIREITO PENAL MILITAR, É INCORRETO AFIRMAR:

  • Podem ser aplicadas a inimputáveis, imputáveis e semi-imputáveis, fundamentando-se num juízo de periculosidade, ao criminoso que venha a demonstrar tendência à reincidência;
  • O CPM inaugurou no direito brasileiro o sistema vicariante, em matéria de Medidas de Segurança, abolindo as medidas de segurança detentivas para imputáveis;
  • O prazo de internação é por tempo indeterminado, perdurando enquanto não for constatada a cessação da periculosidade do agente internado e ser restabelecida se antes de um ano o agente reitera a conduta que revele periculosidade;
  • A Medida de Segurança poderá ser aplicada, ainda que não haja prova ou indícios de autoria ou que seja o agente impunível, às coisas que pertençam às Forças Armadas e estejam em poder de pessoas desautorizadas.
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