S.R. foi acusado de prática do crime de extorsão (art. 158,
CP). Embora tenha respondido todo o processo sujeito à
restrição de liberdade, foi absolvido por falta de provas
(CPP, art. 386, inciso VII – não existir prova suficiente para
a condenação). Irresignado com a decisão, o Ministério
Público apelou. Sobre a apelação da sentença criminal
absolutória, é correto afirmar:
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