O motorista de transporte rodoviário de cargas, tem
seu exercício profissional regrado pela Lei 12.619/12,
que considera tempo de espera, as horas que
excederem à jornada normal de trabalho, nas quais o
motorista:
I- Ficar aguardando para carga ou descarga do
veículo no embarcador ou destinatário. II- Ficar aguardando para fiscalização da
mercadoria transportada em barreiras fiscais ou
alfandegárias.
III- Sendo estas horas computadas como horas
extraordinárias.
Analisados os itens é CORRETO afirmar que:
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