O Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou, em repercussão geral, a tese de que o “Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo
razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado”. (RE 593727, Repercussão Geral, Relator: Min. CÉZAR PELUSO, Relator
para Acórdão: Min. GILMAR MENDES, julgamento em: 14/5/2015.
Publicação em: 08/09/2015.)
Sobre a instauração e a tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público, é correto
afirmar que:
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