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#1701179

A Constituição Federal poderá ser emendada

  • mediante proposta de menos da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação.
  • mediante proposta do Vice-Presidente da República.
  • na vigência de estado de defesa ou de estado de sítio, mas não na vigência de intervenção federal.
  • e a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  • mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
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