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#1690835

De acordo com a Lei municipal nº 1.697, de 20 de dezembro de 1983, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Manaus, o exercício do poder de polícia do Município relativo à segurança, higiene, saúde, ordem e tranquilidade públicas, propriedade, localização e ao funcionamento de estabelecimentos e atividades será custeado em função da cobrança de diversas taxas, dentre as quais se encontra a

  • Taxa de Licença de Atividades em Cemitérios (TLAC), cuja hipótese de incidência é o fato de o contribuinte sujeitar-se às atividades de controle e fiscalização dos estabelecimentos funerários e das atividades sujeitas ao controle de higiene e segurança sanitária, em consonância com as regras estabelecidas na legislação sanitária pertinente.
  • Taxa de Exploração de Engenhos Publicitários (TEEP), cuja hipótese de incidência é o fato de o contribuinte sujeitar-se à autorização para execução de obras e de edificações, de modo a verificar as condições estabelecidas na legislação de posturas e de obras.
  • Taxa de Vigilância Sanitária (TVS), cuja hipótese de incidência é o fato de o espólio sujeitar-se ao controle do cumprimento das diretrizes estabelecidas para a realização de obras e serviços em sepulturas nos cemitérios públicos.
  • Taxa de Execução de Obras e de Edificações (TEOE), cuja hipótese de incidência é o fato de o contribuinte sujeitar-se às atividades de autorização e fiscalização para implantação e uso de engenhos publicitários.
  • Taxa de Licença de Comércio e Realização de Eventos (TLCE), cuja hipótese de incidência é o fato de o contribuinte sujeitar-se à autorização e ao controle das atividades de comércio e de eventos em via ou área pública, em qualquer prazo, ou em área particular por prazo determinado.
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