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#2353935

De acordo com a Portaria MS 1.555 de 2013, no que se refere às responsabilidades pelo financiamento, aquisição e distribuição de medicamentos para o Componente Básico da Assistência Farmacêutica, é correto afirmar:

  • Cabe aos municípios a aquisição da insulina humana NPH 100 UI/ml e da insulina humana regular 100 UI/ml, além de seu correto armazenamento e distribuição.
  • A aquisição de sulfato ferroso e ácido fólico do Programa Nacional de Suplementação de Ferro é de responsabilidade direta do Ministério da Saúde, a partir de agosto de 2013.
  • Matrizes homeopáticas e tinturas-mães, constantes da Farmacopeia Homeopática Brasileira, poderão ser incorporadas nas listas municipais apenas em preparações industrializadas de doses individualizadas registradas na ANVISA.
  • Os Estados e os Municípios são responsáveis pela seleção, programação, aquisição e dispensação de drogas vegetais para manipulação dos fitoterápicos da RENAME em Farmácias Vivas e farmácias de manipulação do SUS.
  • Cabe aos Estados e ao Distrito Federal o financiamento e a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher, constantes do Anexo I e IV da RENAME vigente.
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