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#2331935

A Resolução nº 115/2007, que dispõe sobre inscrição, registro, cancelamento e licença de pessoas Jurídicas e concessão de certidão de Termo de Responsabilidade Técnica‐TRT, determina que a inscrição deve ser solicitada mediante requerimento e formulário próprios, acompanhada dos documentos comprobatórios. No tocante ao processo de inscrição e de registro, assinale a alternativa incorreta.

  • As pessoas jurídicas consideradas de utilidade pública sem fins lucrativos ou que estão regularmente inscritas em outro Conselho Profissional de categoria diferenciada da dos Biólogos são isentas das taxas de inscrição e anuidade, devendo apresentar comprovação legal de tal condição.
  • O registro será efetuado após apreciação e deferimento da inscrição do TRT, devidamente instruída em processo próprio. Indeferido o pedido pelo Plenário do CRBio, caberá recurso ao mesmo, sendo obrigatória a juntada de novos documentos.
  • Deferido o registro da pessoa jurídica, deverá ser recolhida a anuidade e o CRBio emitirá a certidão de registro e o certificado de regularidade para o exercício correspondente, que terá validade até 31 de março do exercício seguinte.
  • A pessoa jurídica deve, no prazo de trinta dias, requerer a juntada a seu prontuário de qualquer alteração havida em seu contrato social, estatuto ou documento constitutivo equivalente.
  • Somente ao Biólogo legalmente habilitado é facultada a constituição de firma individual para prestação de serviços e o exercício das atividades profissionais, que deverá ser inscrita no CRBio nos moldes dessa Resolução.
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