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#2336579

O conceito de ativo e, em especial, os estoques, estão vinculados à transferência de riscos e não somente aos aspectos legais e fiscais. Nesse contexto, o importante não é a propriedade jurídica, mas a figura do controle e os benefícios. Considerando-se tal contexto, não é correto afirmar o seguinte:

  • em empresa cuja atividade é indústria de calçados e que possui obra em andamento, os materiais para construção deve ser registrado no ativo não circulante-imobilizado, subgrupo imobilizado em andamento.
  • em empresa cuja atividade é a indústria de calçados, os direitos caracterizados como estoque de matéria prima devem ser contabilizados como ativo circulante – estoque.
  • as empresas prestadoras de serviços, face à natureza intangível de suas atividades, não devem possuir estoques de serviços em andamento.
  • os estoques de peças de reposição de máquinas e equipamentos deverão ser contabilizadas como ativo não circulante-imobilizado.
  • os adiantamentos a fornecedores de mercadorias para venda devem ser contabilizados no ativo circulante - subgrupo estoques.
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