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#3481779

A empresa Construtiva SA planeja construir um complexo residencial e comercial em uma região urbana densamente habitada. O local do projeto fica próximo a um rio que atravessa a cidade e a uma Área de Preservação Permanente (APP), criada para proteger a vegetação ciliar e garantir a qualidade ambiental da região. Em busca da licença ambiental, a empresa realiza um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e apresenta o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) ao órgão competente. O estudo indica que a construção pode afetar a biodiversidade aquática, causar erosão nas margens do rio e comprometer a qualidade do ar e da água na área. Diante desse cenário, a comunidade local, preocupada com a possibilidade de manipulação da qualidade ambiental, se organiza, em número superior a 70 cidadãos, e exige a realização de audiência pública para discutir os impactos do projeto. O órgão ambiental, por sua vez, considera a possibilidade de condicionar a licença a uma série de medidas mitigadoras para preservar a qualidade ambiental e o equilíbrio ecológico da área. Com base na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), no Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e demais legislações correlatas vinculadas à qualidade ambiental, assinale, a seguir, a decisão correta que o órgão ambiental deve adotar quanto à concessão da licença ambiental, considerando os impactos potenciais e a necessidade de garantir a qualidade do meio ambiente.

  • O órgão ambiental deve conceder a licença imediatamente, pois a empresa já cumpriu a exigência legal de apresentar o EIA/RIMA, o que comprova as orientações ambientais do projeto.
  • O órgão ambiental deve negar a licença ambiental com base no risco de qualidade ambiental, independentemente das medidas mitigadoras, já que o projeto está localizado próximo a uma APP e a um rio.
  • O órgão ambiental deve exigir a aplicação de um programa de compensação ambiental, mesmo sem a participação pública, visto que o EIA já avaliou os impactos negativos e indicou as medidas de controle.
  • O órgão ambiental deve realizar audiências públicas para debater o impacto ambiental do projeto, garantindo a participação da comunidade, viabilizando sua decisão com base em um processo participativo.
  • O órgão ambiental deve aprovar a licença sem condicionalidades, visto que o impacto ambiental pode ser compensado futuramente por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado entre a empresa e o órgão ambiental.
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