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#3407735

Segundo o artigo 2º da Lei nº 8.142/90, os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) poderão ser alocados como 

  • investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Executivo, consultados os Municípios, os Estados e o Distrito Federal.
  • investimentos previstos no Plano Decenal do Ministério da Saúde.
  • cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pela União.
  • despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta.
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