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#2234835

Instrumento de natureza constitucional e que se desencadeia no âmbito do processo de licenciamento ambiental, o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (Epia) insere-se entre as competências do Poder Público para assegurar o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Sobre o Epia, afirma-se que

  • atua na esfera da discricionariedade da Administração Pública.
  • é componente interior da decisão administrativa, integrando-a.
  • não vincula a decisão administrativa do licenciamento, que pode contrariar os preceitos do direito administrativo e as regras estabelecidas sobre os processos administrativos.
  • a partir dele, deve ser elaborado um relatório de impacto ambiental, que ficará disponível para consulta da sociedade civil, segundo critérios de conveniência e oportunidade do órgão ambiental competente.
  • deve ele contemplar os limites da área geográfica a ser diretamente afetada pelos impactos, chamada de área de confluência do estudo de impacto, podendo estender-se, segundo critérios de conveniência administrativa, à bacia hidrográfica na qual se localiza.
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