Princípio que “apresenta, na realidade, dois aspectos: pode ser considerado em relação ao modo de
atuação do agente público, do qual se espera o melhor desempenho possível de suas atribuições, para
lograr os melhores resultados; e em relação ao modo de organizar, estruturar, disciplinar a Administração
Pública, também com o mesmo objetivo de alcançar os melhores resultados na prestação do serviço
público.” (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 14ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2011).
O conceito exposto é sobre o:
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