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#2276179

O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente utilizado para identificar, prevenir e compensar alterações ambientais prejudiciais produzidas por empreendimentos ou ações com significativo impacto ambiental. Quanto aos critérios de dispensa e exigência do EIA RIMA, assinale a afirmativa INCORRETA.

  • A equipe técnica, para exercer as atividades, terá caráter multidisciplinar, de modo a suprir, se possível, todos os aspectos contemplados no EIA-RIMA e será escolhida de comum acordo entre o coordenador do processo de licenciamento e o diretor técnico.
  • O prazo de validade de cada licença varia de atividade para atividade de acordo com a tipologia, a situação ambiental da área onde está instalada, e outros fatores. O órgão ambiental estabelece os prazos e os especifica na licença de acordo com os parâmetros estabelecidos na Resolução CONAMA 237/97.
  • O EIA-RIMA exige para os empreendimentos não listados no Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 001/86, com os acréscimos advindos das Resoluções CONAMA nº 11/86 e 005/87, que será definida pelo diretor técnico do órgão ambiental, baseada em parecer conclusivo do setor responsável pelo licenciamento do empreendimento, quando este julgar necessário o licenciamento através deste instrumento.
  • A dispensa de EIA-RIMA, para empreendimento listado no Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 001/86, com os acréscimos advindos das Resoluções CONAMA nº 11/86 e 005/ 87, será homologada pelo diretor técnico do órgão ambiental, baseada em parecer conclusivo do setor responsável pelo licenciamento do empreendimento, quando este julgar desnecessário o licenciamento através deste instrumento.
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