Para eficácia da gestão e do controle da movimentação
dos bens patrimoniais, estes devem receber classificação
pertinente ao domínio por parte do ente público
municipal, de acordo com a natureza e estado físico do
bem. Quanto à natureza, os bens são classificados em:
I - tangíveis.
II - móveis.
III - permanentes.
IV - consumo.
V - imóveis.
São considerados bens tangíveis:
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