Segundo a Lei Municipal nº 3.072/2002 - Regime Jurídico
dos Servidores Públicos do Município, é vedada a
acumulação remunerada de cargos públicos. Porém, é
possível quando houver compatibilidade de horários,
observado, em qualquer caso, o disposto no inciso XI do Art.
37 da Constituição Federal. A exceção ocorre quando se
acumula:
I. Dois cargos de professor.
II. Um cargo de professor com outro, técnico ou científico.
III. Dois empregos privativos de profissionais que atuem
exclusivamente em cargos administrativos.
Está(ão) CORRETO(S):
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