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#2258879

Segundo a Lei Orgânica do Município de Dores do Rio Preto, é CORRETO afirmar:

  • A convocação de plebiscito será sempre feita por meio de Resolução da Câmara Municipal, mediante requerimento apresentado por cinco por cento do eleitorado do Município; pelo Prefeito ou por, no mínimo, um terço dos Vereadores.
  • A iniciativa popular pode ser exercida pela representação à Câmara Municipal de projeto de lei de iniciativa do Município, da cidade, de bairros ou de distritos, através de manifestação de, no mínimo, três por cento do eleitorado.
  • As leis que disponham sobre servidores públicos municipais, seu regime jurídico e provimento de cargos são de iniciativa privativa da Mesa da Câmara Municipal.
  • Os projetos de lei serão discutidos e votados, em dois turnos, com interstício mínimo de quarenta e oito horas, considerando-se aprovados os que obtiverem, em cada um, o quórum exigido.
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