A Deliberação CSDP n° 111 de 2009 que institui o Regimento Interno dos Servidores Públicos da Defensoria Pública do Estado
de São Paulo determina o impedimento de seus servidores para o exercício de suas funções em qualquer processo ou
procedimento em que
I. tenha interesse no tema.
II. é parte ou, de qualquer forma, interessado.
III. tenha atuado anteriormente em defesa dos interesses da parte, ou tenha desempenhado qualquer função fora dos
quadros da Defensoria.
IV. for interessado cônjuge ou companheiro, parente consanguíneo, civil ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau.
V. não tenha aptidão.
Está correto o que se afirma APENAS em
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