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#1761235

É vedada a celebração de convênios com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta dos estados, Distrito Federal e municípios cujo valor seja inferior a  

  • R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, para os quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
  • R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, para os quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
  • R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, para os quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
  • R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ou, no caso de execução de obras e serviços de engenharia, exceto elaboração de projetos de engenharia, para os quais o valor da transferência da União seja inferior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
  • R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para qualquer tipo de obra ou serviço.
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