De acordo com a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, o Estado prestará
assistência social, visando, entre outros, aos seguintes objetivos:
I. Amparo aos carentes e desassistidos.
II. Habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e promoção de sua integração na
vida social e comunitária.
III. Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
IV. Promoção da integração no mercado de trabalho.
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