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#1771279

Relativamente ao direito de voto, conforme estabelece a Lei n° 6.404/76, é correto afirmar:

  • O credor garantido por alienação fiduciária da ação poderá exercer o direito de voto.
  • É permitido atribuir voto plural às ações escriturais.
  • Se todos os subscritores forem condôminos do bem com que concorreram para a formação do capital social, será dispensada a apresentação de laudo de avaliação do bem.
  • O direito de voto da ação gravada com usufruto, se não for regulado no ato de constituição do gravame, somente poderá ser exercido mediante prévio acordo entre o proprietário e o usufrutuário.
  • O acionista responde pelos danos causados pelo exercício abusivo do direito de voto apenas quando o seu voto houver prevalecido.
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