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#1766535

A área de gestão de determinado órgão público solicitou a abertura de licitação para a contratação do desenvolvimento de um sistema de gestão corporativo. Por desconhecer esse mercado específico, a equipe de TI do órgão solicitou consultoria a uma empresa de desenvolvimento para a elaboração da minuta do edital e do projeto básico. Posteriormente, soube-se que a referida empresa também participou do processo licitatório.


A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar que, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993, a participação da empresa de consultoria no processo licitatório é

  • regular, pois proporcionou melhora da qualidade na documentação técnica.
  • irregular, dada a ilegalidade de ela fornecer consultoria terceirizada a órgão público.
  • regular, porque garantiu agilidade na contratação.
  • irregular, uma vez que feriu o princípio da isonomia.
  • regular, pois estimulou a inovação tecnológica.
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