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#1720135

Antônio tomou posse, em seu primeiro mandato como prefeito municipal, em 1.º/1/2009 e, embora tenha cometido ato de improbidade administrativa enquanto comandava a prefeitura, pretende candidatar-se para o mesmo cargo no pleito de 2012.

Nessa situação hipotética, admitindo-se que Antônio seja reeleito e que sua posse para o segundo mandato ocorra em 1.º/1/2013, a contagem do prazo prescricional para o ajuizamento de ação de improbidade administrativa contra o ato praticado por Antônio na vigência de seu primeiro mandato se inicia

  • a partir do término do segundo mandato.
  • na data da posse do segundo mandato.
  • após cento e oitenta dias da data de posse do segundo mandato.
  • a partir do término do primeiro mandato.
  • na data da posse do primeiro mandato.
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