O Código de Posturas do Município de Niterói estabelece que a veiculação de propaganda, por meio da distribuição de prospectos, tablóides, panfletos, folhetos, encartes, brindes, sacos plásticos e outros impressos necessita de autorização prévia da Secretaria Municipal de Fazenda.
Nesse contexto, o citado diploma legal determina que:
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