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#1718679

O Código de Posturas do Município de Niterói estabelece que a veiculação de propaganda, por meio da distribuição de prospectos, tablóides, panfletos, folhetos, encartes, brindes, sacos plásticos e outros impressos necessita de autorização prévia da Secretaria Municipal de Fazenda. Nesse contexto, o citado diploma legal determina que:

  • a autorização para distribuição será concedida por um período de até dez dias e valerá para qualquer lugar nos limites territoriais do Município;
  • é vedada a participação de menores de dezoito anos na distribuição do material publicitário, ainda que na qualidade de estagiário;
  • obrigatoriedade de autorização é aplicável para distribuição de todo tipo de panfleto, inclusive os institucionais, eleitorais e de divulgação de teatro e cinema exclusivamente brasileiro;
  • todo material publicitário deverá conter os dizeres: "Não jogue este impresso na via pública - mantenha a cidade limpa - RECICLÁVEL" em letras de, no mínimo, meio centímetro;
  • a autorização para distribuição de material publicitário será concedida por prazo indeterminado e valerá apenas para o modelo de panfleto autorizado originariamente.
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