De acordo com a Lei nº 5.584/70, que alterou o artigo
477 da CLT, em relação ao término do contrato de
trabalho, analisar os itens abaixo:
I - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação,
qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do
contrato, deve ter especificada a natureza de cada
parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor,
sendo válida a quitação, para todas as parcelas
contratuais se não especificadas.
II - O pagamento a que fizer jus o empregado será
efetuado no ato da homologação da rescisão do
contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado,
conforme acordem as partes, salvo se o empregado for
analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser
feito em dinheiro.
III - O pedido de demissão ou recibo de quitação de
rescisão do contrato de trabalho, firmado por
empregado com mais de seis meses de serviço, só
será válido quando feito com a assistência do
respectivo sindicato ou perante a autoridade do
Ministério do Trabalho.
IV - O ato de assistência na rescisão contratual só terá
ônus ao empregador, em qualquer caso.
Está(ão) CORRETO(S):
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