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#1717435

Determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curso, havendo conveniência para a instrução ou para o serviço, poderá o Chefe de Gabinete, por despacho fundamentado, ordenar o afastamento preventivo do servidor quando

  • houver suspeita fundada de prejuízo ao Erário, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, por até 360 (trezentos e sessenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período.
  • o recomendar a moralidade administrativa ou a apuração do fato, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens, por até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período.
  • necessário para a apuração do fato, com prejuízo de vencimentos ou vantagens, pelo prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, findo o qual o funcionário automaticamente retornará ao cargo ou função.
  • houver alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento, com prejuízo de vencimentos ou vantagens, por até 90 (noventa) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período.
  • o fato apurado também for previsto como crime no Código Penal, com prejuízo de vencimentos ou vantagens, por até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual período.
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