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#1716535

Roberto abandonou o lar e sua companheira, Francisca, no Recife – PE e foi para São Paulo – SP, deixando um imóvel urbano de 120 m2 , adquirido onerosamente na constância da união estável, mas registrado no cartório de imóveis apenas no nome de Roberto. Francisca não tinha outra propriedade imóvel e residiu no local ininterruptamente e sem oposição. Após três anos, Roberto voltou ao Recife – PE com o propósito de retirar Francisca do imóvel.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

  • Francisca não terá direito ao imóvel, uma vez que o bem estava registrado apenas no nome de Roberto.
  • Francisca terá direito à metade do imóvel caso comprove que contribuiu financeiramente para a sua aquisição na constância da união estável.
  • Roberto, por ter abandonado o lar, não terá direito ao imóvel, porque Francisca usucapiu o bem.
  • Roberto terá direito ao imóvel, porque, para Francisca usucapir o bem, ela teria de atender ao requisito temporal mínimo de cinco anos.
  • A residência do casal deverá ser partilhada na proporção de 50% para cada companheiro, tendo em vista que, em se tratando de união estável, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens.
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