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#1768979

Considere o seguinte caso hipotético.


A velocidade máxima permitida na Rua A é de 50 Km/h. “Y”, conduzindo seu veículo a 120 Km/h pela Rua A, atropela “Z”, provocando-lhe lesões corporais. Diante do exposto e considerando que “Y” cometeu um crime culposo de trânsito nos termos da Lei no 9.503/1997, é correto afirmar que a conduta de “Y” tipifica o crime de

  • lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, de ação penal pública condicionada e com possibilidade de aplicação da composição dos danos civis prevista na Lei no9.099/95.
  • lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, de ação penal pública condicionada e com possibilidade de aplicação da transação penal prevista na Lei no9.099/95.
  • lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, de ação penal pública incondicionada, não sendo possível a aplicação da transação penal prevista na Lei no9.099/95.
  • lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, de ação penal pública incondicionada e com possibilidade de aplicação da composição dos danos civis prevista na Lei no9.099/95.
  • tentativa de homicídio na direção de veículo automotor, de ação penal pública incondicionada, não sendo possível a aplicação da transação penal prevista na Lei no9.099/95.
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