A respeito da apreensão de mercadoria pelo fisco e do processo
administrativo fiscal, julgue o próximo item, considerando o
Decreto n.º 33.269/2011 e o Regimento Interno do Tribunal
Administrativo de Recursos Fiscais (TARF). Os bens encontrados em situação irregular e apreendidos pela
autoridade tributária somente devem ser liberados após o
pagamento do imposto incidente e das multas devidas.
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